Assédio sexual Versão para impressão
Sábado, 20 Fevereiro 2010

Eram sobretudo mulheres, mas também havia três homens à volta daquela mesa. Era uma reunião da Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens de uma estrutura regional da CGTP-IN em que se fazia o levantamento de situações de discriminação nas empresas do distrito, para serem apresentadas em tribuna pública no 8 de Março.

Artigo de Almerinda Bento

Há 100 anos, na II Conferência Internacional de Mulheres Socialistas em Copenhaga, a socialista e feminista alemã Clara Zetkin propôs uma resolução para a criação anual de um Dia Internacional das Mulheres, seguindo o exemplo das mulheres socialistas norte americanas que desde 1908 realizavam uma jornada nacional anual da mulher para exigir a igualdade económica e política para as mulheres, para denunciar a exploração das trabalhadoras e para exigir o direito ao voto, entre outras reivindicações. O Dia das Mulheres torna-se internacional a partir de 1911, mas foi comemorado em diferentes dias, em diferentes países e em diferentes anos, só tendo passado a ser comemorado oficialmente a 8 de Março a partir de 1922.

100 anos depois, em vésperas do 8 de Março de 2010, aqueles e aquelas sindicalistas enumeravam as discriminações que surgem nas empresas dos seus sectores: grandes superfícies, empresas eléctricas, instituições de solidariedade social, câmaras municipais… Os seus discursos e depoimentos eram uma espécie de ladainha, de discurso já muitas vezes ouvido e repetido. Com a crise como pano de fundo torna-se mais simples aos patrões fazerem tábua rasa dos direitos; o fantasma da precariedade vulnerabiliza os/as trabalhadores/as tornando-os/as presas do medo de assumir direitos conquistados. Na selva das empresas, os pequenos e grandes poderes da gestão das empresas e das instituições riem-se das leis e aplicam a lei da selva…

Até que mais para o fim da reunião, um dos poucos homens presentes refere que muitas mulheres que trabalham nos postos de gasolina se queixam de assédio, mas que têm medo de denunciar, pois são facilmente identificáveis e depois despedidas! Foi o rastilho para que outras sindicalistas referissem que esse era um problema generalizado e que para além do medo e da vergonha em denunciar, o assédio era frequentemente feito de forma difícil de provar.

O assédio é uma forma de violência no local de trabalho, com contornos diferentes daqueles que habitualmente são denunciados pelos/as trabalhadores. O assédio é em Portugal ainda um tema tabu e, à semelhança do que aconteceu com a violência doméstica que passou a ter visibilidade quando passou a crime-público e deu a coragem às mulheres para quebrarem a barreira do silêncio e denunciarem, o assédio sexual no local de trabalho só passará para a ribalta como forma de violência quando as assediadas denunciarem os empregadores e os colegas que tiverem esse “comportamento indesejado…com o objectivo ou efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afectar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador” (Artigo 29º - 1 - do Código do Trabalho – lei 7/2009). E continua o ponto 2 do mesmo artigo da referida lei: “Constitui assédio sexual o comportamento indesejado de carácter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objectivo ou o efeito referido no número anterior.” Termina dizendo que se trata de contra-ordenação muito grave a violação do disposto neste artigo 29º intitulado “Assédio”.

Ao nível das disposições internacionais, temos a Resolução do Conselho da Europa nº 90/C 157/02 de 29 de Maio de 1990, relativa à protecção da dignidade das mulheres e dos homens no trabalho, de onde resultou um código de conduta sobre as medidas para combater o assédio sexual.

Temos pois, instrumentos para combater este flagelo, mas ao lermos o documento “Mulheres Trabalhadoras em Portugal 2009: Contexto e Perspectivas” apresentado na V Conferência Nacional sobre Igualdade entre Mulheres e Homens (Maio 2009) promovida pela CGTP-IN, (págs. 18 e 19) vemos uma postura defensiva e muito tímida por parte do movimento sindical relativamente ao combate a esta forma de violência nos locais de trabalho. Ao contrário, o movimento sindical deve assumir uma postura pró-activa, lançando uma séria e vasta campanha de sensibilização e empoderamento das trabalhadoras para que conheçam os seus direitos e denunciem todas as situações de assédio sexual ou moral por parte dos patrões e colegas de trabalho.

“Terra Fria” relata um processo e uma luta exemplar levada a cabo por mulheres que ousaram trabalhar numa mina de ferro do Minnesota, até então coutada exclusiva dos homens. A passagem de uma luta isolada, individual, aparentemente perdida, para a “contaminação” solidária das outras mineiras igualmente assediadas mas receosas de denunciar e dar a cara é o tema deste filme que retrata esta questão que terá de deixar de ser tabu e ser encarada pelo movimento sindical como uma área muito forte de combate às discriminações de género.

Para quem acha que os sindicatos são coisa do passado; para quem acha que o feminismo é algo sem sentido; para quem acha que hoje não faz sentido comemorar o Dia Internacional das Mulheres, deixo aqui este relato e quem quiser que tire conclusões!

 

19 de Fevereiro de 2010

Almerinda Bento

 

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