Standard & Poor’s condenada: uma sentença histórica Versão para impressão
Terça, 13 Novembro 2012

standard.poors

O caso é semelhante a muitos outros. Treze investidores, todos de Nova Gales do Sul na Austrália, perderam mais de 23 milhões de euros quando adquiriram um produto financeiro designado Obrigações de Proporção Constante (CDPO). Os nomes de tais produtos (Rembrandt 2006 no caso) são sempre sugestivos, aqui também não há novidade. E como é habitual, prometiam um elevado retorno financeiro. Para não deixar dúvidas, tinham uma classificação máxima - AAA (triploA) - da agência de notação Standard & Poor’s (S&P).

O que há de novo é a sentença condenatória do Tribunal Federal de Justiça (FCJ) da Austrália. A S&P e duas entidades de investimentos financeiros (o banco ABN AMRO e o Serviço Financeiro dos Governos Locais (LGFS) foram condenadas a pagar cada uma 1/3 dos prejuízos causados, mais juros.

A juíza  Jayne Jagot qualificou de “enganadora e falaciosa” a informação sobre as Obrigações de Proporção Constante (CDPO), já que assegurava um risco de apenas 1% de não-pagamento, quando na verdade gerou perdas de 12 milhões de euros apenas nos primeiros meses de vigência. O banco de investimento ABN-AMRO  foi condenado por pressionar a classificação do produto e o LGSF por incumprimento da sua obrigação legal de escrutinar os produtos financeiros oferecidos aos investidores.

O tribunal considerou que a S&P enganou os investidores ao dar a nota AAA às CDPO, um produto financeiro, derivado sintético  altamente sofisticado. De acordo com o artigo 3º, nº 1 alínea a), do Regulamento (CE) nº 1060/2009, a notação é “um parecer relativo à qualidade de crédito..” de um instrumento financeiro, pelo que a sentença esteve bem ao condenar a atuação da agência de classificação S&P.

Até agora só havia uma decisão judicial, em Setembro último,  condenatória do banco de investimentos Lehman Brothers, pela venda de ativos tóxicos a comunidades religiosas e ONG e que causaram perdas de quase 200 milhões de euros.

Embora a  S&P tenha já anunciado a interposição dum recurso judicial, com a sentença agora proferida pelo Tribunal Federal de Justiça da Austrália parece abrir-se uma nova fase na justiça internacional  quanto às agências de notação e aos devastadores prejuízos gerados pela  atribuição de classificações absolutamente enganadoras a produtos sem valor inventados por especuladores financeiros.

Os povos de todo o mundo estão cada vez mais atentos ao papel desempenhado pelas agências de notação de saque aos países e de destruição da democracia. Os povos do mundo não se deixarão vencer nesta guerra desencadeada pela especulação financeira..

José Castro, deputado metropolitano do Porto

 

A Comuna 33 e 34

A Comuna 34 capa

A Comuna 34 (II semestre 2015) "Luta social e crise política no Brasil"EditorialISSUUPDF

 capa A Comuna 33 Feminismo em Acao

A Comuna 33 (I semestre 2015) "Feminismo em Ação"ISSUU | PDF | Revistas anteriores

 

Karl Marx

 

 
 

Pesquisa


Newsletter A Comuna