Segurança Social - Dívidas e Direitos Versão para impressão
Quinta, 14 Janeiro 2010

No passado dia 19 de Novembro, quatro movimentos de cidadãos lançaram uma petição pública e uma campanha em torno das dívidas à Segurança Social contraídas por trabalhadores e trabalhadoras a (falso) recibo verde. Precários Inflexíveis (PI), Plataforma de Intermitentes do Espectáculo e Audiovisual (Intermitentes), Fartos/as d’Estes Recibos Verdes (FERVE) e Activistas Precários (APRE!), que nos primeiros meses deste ano será entregue na Assembleia da República.

A questão por trás da petição não é a dívida em si, uma vez que todas e todos temos obrigações contributivas a cumprir e – os que temos contrato de trabalho – mensalmente vemos o nosso salário real diminuído por força das retenções na fonte.

A questão é que se a empresa me paga – a recibo verde – 1200 euros, recebe um “papel” azulado que lhe permit  total isenção de responsabilidades sociais. O valor desse recibo indica que “cobrei” IVA a este cliente (20%), sendo que o valor real do pagamento é de 1000 euros; implica que pagarei 25% de IRS sobre o restante, por estar colectado como trabalhador independente; implica que tenho a pagar, no mínimo, 159 euros à Segurança Social. Feitas as contas, recebi 591 euros. Com contrato de trabalho, recebendo os 1000 euros, desconto 11% de IRS, 11% de segurança social, recebo todos os anos mais 2 salários, referentes a subsídios de Férias e Natal (descontos feitos, mais 1680 euros/ano); acresce subsídio de alimentação (em média, 4 euros por cada dia trabalhado). O patrão, por seu lado terá pago 23,75% de Taxa Social.

 A diferença está entre eu pagar 409 euros de contribuições ou pagar 220 euros, a somar a 237,50 euros da empresa. A diferença está entre eu ter quase o dobro das obrigações sociais (sendo trabalhador independente) e não ter quase nenhum direito, ou contribuir de forma sustentada e ter os direitos que daí advêm.

Se, num ano, o falso independente falhar algumas das prestações à Segurança Social, tal deve-se a uma grosseira negligência patronal, que - na maioria dos casos – eufemisa os descontos que o trabalhor terá de fazer – maior taxa de IRS, diferenças nos cálculos de despesas apresentadas em sede de IRS, maior prestação à Seg. Social (muitas vezes afirmam perante o trabalhador que não é obrigatório o pagamento) e omitem a questão do IVA (pagando o mesmo ao trabalhador quer tenha ou não isenção de IVA). A troco da redução de custos com a mão-de-obra, hipoteca-se direitos sociais como a protecção (do rendimento) na doença e férias pagas (direito que integra a Declaração Universal dos Direitos Humanos) e garantia de protecção em caso de desemprego. O Estado vem gerindo (de forma claramente gravosa para quem trabalha) o não pagamento de prestações sociais e os benefícios que esta situação traz às empresas. É por estas que,  apesar de toda a demagogia,  se mantêm precários em autarquias, autoridades fiscalizadoras e mesmo em embaixadas e ministérios.

Ricardo Salabert

 

 

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