Cavaco: o presidente homofóbico Versão para impressão
Domingo, 21 Março 2010

Cavaco Silva requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva de várias normas correspondentes a 4 dos 5 artigos, do projecto de lei do PS que proíbe a adopção a casais do mesmo sexo. Este projecto de lei que a esquerda parlamentar aprovou, é mais conhecido porque também permite a duas pessoas do mesmo sexo casarem-se.

 

Artigo de Pedro Pombeiro

 

Curiosamente ou não, o 3º artigo do projecto é onde se legisla sobre a proibição dos casais homossexuais adoptarem, por isso este foi o único artigo sobre o qual não foi pedida a fiscalização preventiva. Já sabemos que Cavaco é contra o casamento entre pessoas do mesmo sexo, que partilha da ideia de que os casais homossexuais devem estar proibidos de adoptar e que isso explica em parte a sua actuação. Porém é de referir ainda outra razão muito importante que leva Cavaco a não pedir a fiscalização preventiva deste artigo, é porque este artigo é inconstitucional.

 

Segundo a última versão da constituição portuguesa, nomeadamente no que se refere ao artigo 13º e que define o Princípio da igualdade diz o seguinte:

 

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

 

A contradição entre este artigo da constituição e a proibição da adopção por casais homossexuais é objectiva. Cavaco não pediu a fiscalização do 3º artigo porque concorda com a proibição e porque não pode correr o risco de ver declarada esta inconstitucionalidade objectiva.

 

Para sustentar o pedido de fiscalização preventiva deste projecto de lei, Cavaco pediu um parecer jurídico a Freitas do Amaral. Este parecer argumenta fundamentalmente que o casamento tal como está previsto na lei, corresponde a um modelo de família e que esse modelo de família é heterossexual. O modelo heterossexual de família é algo que consideram estar implícito na lei do casamento. O argumento que é o oficial é afinal a síntese de todos os outros, a família é vista como um tipo de contrato imposto e não como algo que as pessoas vivem no dia-a-dia. Para estes falsos moralistas a família não são os afectos nem as relações que se estabelecem entre as pessoas, a família para eles é reduzida à soma de Macho mais Fêmea. Que visão tão limitada que nos continuam a querer impor.

 

Se a interpretação da lei fosse séria, não existiria espaço para estas jogatanas politicas que ofendem a dignidade humana e o princípio da igualdade. Enquanto este circo se desenrola os gays e a lésbicas continuam à espera de serem tratados como pessoas iguais às outras, pelo menos no que toca ao respeito que todos merecem. Sobre este processo que decorre em ambiente de criatividade sinistra, é necessário afirmar que algum dia alguém terá que responder pelo que continuam a fazer aos homossexuais deste país.

 

A Comuna 33 e 34

A Comuna 34 capa

A Comuna 34 (II semestre 2015) "Luta social e crise política no Brasil"EditorialISSUUPDF

 capa A Comuna 33 Feminismo em Acao

A Comuna 33 (I semestre 2015) "Feminismo em Ação"ISSUU | PDF | Revistas anteriores

 

Karl Marx

 

 
 

Pesquisa


Newsletter A Comuna