A rigidez do Código do Trabalho |
Domingo, 13 Setembro 2009 | |||
À medida que a campanha eleitoral se aproxima, vamos ouvindo os argumentos da direita sobre o rumo a tomar no apoio aos empresários, partindo do pressuposto que tal garante o aumento da empregabilidade. Na imprensa somam-se as análises à legislação laboral, afirmando que a nossa (ainda) é a mais rígida da Europa.
Artigo de Ricardo Salabert Interessante a retórica das correntes conservadoras e dos grupos económicos, que ignoram o mais de 1 milhão de precárias e precários, constantemente ameaçados pela rigidez de um modelo económico que lhes impõe o estágio não remunerado, o trabalho a recibo verde, a subcontratação, o trabalho temporário sob a ameaça da crise e da falta de melhores ofertas. O estágio, enquanto formação prática de quem concluiu a sua aprendizagem teórica e que possibilita uma maior integração no mercado de trabalho; não remunerado, pois não se entende o conceito de potencial. A vantagem de uma mente fresca, recheada com todos os conceitos recentes e uma vontade voraz de aplicar toda a teoria. O recibo verde, recentemente reconhecido como uma brutalidade atroz sobre os e as trabalhadoras e que premeia quem o utiliza como recurso à contratação com uma coima de 5% do valor pago pelo trabalho prestado. Um prémio de 18% sobre a prestação à Segurança Social, caso houvesse sido efectuado um real contrato de trabalho. A subcontratação e o trabalho temporário, que geralmente se cruzam e que permitem, por exemplo, num centro de atendimento ao cliente, vertente cada vez mais eficaz no contacto directo das empresas com as e os clientes, que alguém efectue um função a título temporário, por um período até 3 anos. Neste contexto, percebe-se como são despedidos 200 temporários de um call-centre da Clix, porque uma empresa perdeu o contrato para outra. São 200 pessoas que são remetidas para o Subsídio de Desemprego ou Subsídio Social de Desemprego, ou que não terão quaisquer apoios. Neste contexto, percebe-se que se despeçam pessoas para proteger margens de lucro, como recentemente aconteceu com a Ara Shoes Portuguesa, despedindo 200 pessoas, alegando a perda de lucros de cerca de 430 mil euros, cifrando-se (o lucro) em 863 mil euros. Tal já havia acontecido na corticeira Amorim, ceifando o rendimento a mais 200 pessoas. A nossa legislação é rígida, por não conceber que alguém seja despedido sem motivo, ou por motivos extrínsecos à actividade realizada. É rígida, por prever que a parte mais frágil da relação laboral seja compensada pela quebra do compromisso contratado. Sobram-lhe, no entanto, lacunas no que respeita à caracterização do que é um período temporário; do que é uma necessidade permanente do contratante e dos contextos em que pode ser considerada a não-renovação de um contrato de trabalho. Aqui, a Juventude Popular, timidamente, em surdina, propõe a progressão rumo ao fim do Salário Mínimo, apregoando a auto-regulação e as resultantes respostas a todos os problemas de empregabilidade; a Juventude Social-Democrata defende a liberalização das relações laborais, pois assumem que só assim as empresas poderão cumprir a Lei; a Juventude Socialista, essa segue as pisadas do “partido dos grandes” e ora se opõe aos Códigos que precarizam o trabalho, ora se bate na defesa da precariedade e flexibilização (sem segurança), conforme a cor do Governo. Esta é uma questão em que temos de assumir uma postura radical, no sentido em que temos de ir à essência do problema. A regulamentação deve ser exigente, sempre que há, à partida, uma desigualdade entre os intervenientes de uma relação. Se a economia recupera, com o aumento do poder de compra, só podemos defender a recuperação dos direitos ceifados por Bagão Félix e Vieira da Silva, a aplicação integral da legislação laboral e o aumento da fiscalização. Nunca menos que isto! Ricardo Salabert
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