Portugal x Islândia = vitória LGBT |
Sábado, 03 Julho 2010 | |||
Entrou em vigor, na passada segunda-feira 28 de junho, na Islândia a lei que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo. O nova lei do casamento foi aprovada no início de junho pelo Althingi, parlamento islandês, com 49 votos a favor e sem votos contra. Vejamos a dimensão da vitória da civilização e as lições para o futuro....
Artigo de Bruno Góis
1. A vitória da civilização
Nesta lista não estão incluídos os Estados onde é permitida uma “união civil” ou algo parecido, como o caso do Reino Unido. De facto, não é a mesma coisa. Dizer que é tão casamento o contrato de união entre pessoas do mesmo sexo, como o contrato entre pessoas de sexos diferentes é uma significativa vitória ideológica.
2. Quem casou?
Na Islândia, as primeiras pessoas a casar segundo a nova lei foram a primeira-ministra Johanna Sigurdardottir e Jonina Leosdottir, mulher com quem vivia há vários anos (1).
No caso português, a lei foi promulgada a 17 de maio e a conquista do direito a casarmos com quem quisermos materializou-se no casamento entre Teresa Pires e Helena Paixão, a 7 de junho de 2010.
Teresa
e Helena meteram os papeis para se casarem em fevereiro de 2006 e
viram o seu pedido recusado pela 7ª Conservatória de Lisboa e pelos
tribunais.
3. E a adopção?
A lei portuguesa veio envenenada, tal como o discurso da promulgação. O número 3 da lei impede a adopção de crianças por casais casados de pessoas do mesmo sexo.
É verdade que a batalha jurídica de Teresa e Helena em relação ao casamente não teve sucesso, tiveram de aguardar pelo parlamnto. Considero, contudo, que o mesmo não se passará em relação a uma possível batalha jurídica contra a proibição de adopção.
É também um facto que Cavaco (ao contrário do que fez em relação às normas 1, 2, 4 e 5) não arriscou levar ao Tribunal Constitucional a norma nr. 3 da lei que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo. O Tribunal Constitucional esteve, pelo resultado, à altura da sua função. Considerou constitucionais as normas 1, 2, 4 e 5 da lei que permite o casamento também entre pessoas do mesmo sexo (2). O princípio da não discriminação previsto no artigo 13º Constituição terá uma aplicação ainda mais directa e evidente no levantamento desta proibição de adopção.
Naturalmente que não devemos esperar
pelas demoradas batalhas jurídicas que levarão à revogação da
bizarra proibição de adopção por parte dos casais homosexuais
casados. É necessária a luta dos movimentos sociais e políticos
também por outras vias. 4. Lições para o futuro
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A Comuna 33 e 34
A Comuna 34 (II semestre 2015) "Luta social e crise política no Brasil" | Editorial | ISSUU | PDF
A Comuna 33 (I semestre 2015) "Feminismo em Ação" | ISSUU | PDF | Revistas anteriores
Karl Marx