Portugal x Islândia = vitória LGBT Versão para impressão
Sábado, 03 Julho 2010

Entrou em vigor, na passada segunda-feira 28 de junho, na Islândia a lei que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo. O nova lei do casamento foi aprovada no início de junho pelo Althingi, parlamento islandês, com 49 votos a favor e sem votos contra. Vejamos a dimensão da vitória da civilização e as lições para o futuro....


Artigo de Bruno Góis


1. A vitória da civilização


A Islândia tornou-se assim o nono país a permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo, juntando-se à lista actual onde orgulhosamente Portugal se situa (como se diz na velha linguagem da diplomacia e do direito internacional público) entre as "nações polidas e civilizadas": Holanda (2001), Bélgica (2003), Espanha (2005), Canadá (2005), África do Sul (2006), Noruega (2008), Suécia (2009), Portugal (2010), Islândia (2010).

Nesta lista não estão incluídos os Estados onde é permitida uma “união civil” ou algo parecido, como o caso do Reino Unido. De facto, não é a mesma coisa. Dizer que é tão casamento o contrato de união entre pessoas do mesmo sexo, como o contrato entre pessoas de sexos diferentes é uma significativa vitória ideológica.

 

2. Quem casou?


Na Islândia, as primeiras pessoas a casar segundo a nova lei foram a primeira-ministra Johanna Sigurdardottir e Jonina Leosdottir, mulher com quem vivia há vários anos (1).


No caso português, a lei foi promulgada a 17 de maio e a conquista do direito a casarmos com quem quisermos materializou-se no casamento entre Teresa Pires e Helena Paixão, a 7 de junho de 2010.


Teresa e Helena meteram os papeis para se casarem em fevereiro de 2006 e viram o seu pedido recusado pela 7ª Conservatória de Lisboa e pelos tribunais.

Teresa e Helena viviam juntas há oito anos. A sua família conta também com duas filhas: uma 16 e a 10 anos. Quando iniciaram este processo, queriam apenas casar: mas a lei discriminava este casal devido à sua orientação sexual. Hoje, finalmente, foi feita justiça a estas duas mulheres.


3. E a adopção?


A lei portuguesa veio envenenada, tal como o discurso da promulgação. O número 3 da lei impede a adopção de crianças por casais casados de pessoas do mesmo sexo.


É verdade que a batalha jurídica de Teresa e Helena em relação ao casamente não teve sucesso, tiveram de aguardar pelo parlamnto. Considero, contudo, que o mesmo não se passará em relação a uma possível batalha jurídica contra a proibição de adopção.

 

É também um facto que Cavaco (ao contrário do que fez em relação às normas 1, 2, 4 e 5) não arriscou levar ao Tribunal Constitucional a norma nr. 3 da lei que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo. O Tribunal Constitucional esteve, pelo resultado, à altura da sua função. Considerou constitucionais as normas 1, 2, 4 e 5 da lei que permite o casamento também entre pessoas do mesmo sexo (2). O princípio da não discriminação previsto no artigo 13º Constituição terá uma aplicação ainda mais directa e evidente no levantamento desta proibição de adopção.


Naturalmente que não devemos esperar pelas demoradas batalhas jurídicas que levarão à revogação da bizarra proibição de adopção por parte dos casais homosexuais casados. É necessária a luta dos movimentos sociais e políticos também por outras vias.

4. Lições para o futuro


É curiosa a forma como Teresa e Helena colocam a questão: “Era apenas uma luta pessoal para tentar casar” (3). Esta forma simples de colocar as coisas é uma lição para as nossas lutas. A luta pela sociedade onde o livre desenvolvimento de cada um e cada uma é condição para o desenvolvimento de todas e todos: é uma luta de todos os dias. Lutamos pelo melhoramento das vidas actuais das exploradas e dos oprimidos, mas no momento presente somos também o futuro do movimento.



 

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